Sim, a legislação brasileira permite que um município estabeleça a chamada "zona azul" ou estacionamento rotativo em vias públicas. Essa medida visa organizar e controlar o estacionamento nas ruas, garantindo maior disponibilidade de vagas para os motoristas e evitando a ocupação prolongada das mesmas vagas por um único veículo.
A zona azul é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ser implantada por meio de lei municipal, que estabelece as regras para a sua aplicação e fiscalização. Em geral, as vagas são delimitadas por meio de pintura no asfalto ou por placas indicativas, e os motoristas precisam adquirir um bilhete de estacionamento para usar a vaga por um tempo determinado.
A cobrança pelo uso da vaga é estabelecida pelo município e pode variar de acordo com a região e o tempo de permanência na vaga. Os recursos arrecadados com a zona azul são destinados ao próprio município, que pode utilizá-los para investir em melhorias no trânsito e na mobilidade urbana.
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